PERGUNTAS E RESPOSTAS

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Perguntas Frequentes

A INOVAR COBRA ALGUM VALOR PARA CADASTRAR O CURRÍCULO OU PARA CANDIDATURA À VAGAS?

Não. O cadastro de currículos no site bem como as candidaturas para qualquer tipo de processo seletivo É TOTALMENTE GRATUITO, E SEMPRE SERÁ! Ainda que o candidato seja aprovado no processo seletivo, jamais cobraremos qualquer valor.

COMO FAÇO PARA ENVIAR MEU CURRÍCULO?

Acessando nossa área de vagasNão recebemos currículos por e-mail ou pessoalmente em nosso escritório, mas nosso site permite que você anexe seu currículo nos formatos pdf ou word no momento da inscrição na vaga, desde que você também preencha algumas informações básicas e obrigatórias.

O QUE ACONTECE DEPOIS QUE ME CANDIDATO À UMA VAGA?

Você deve aguardar a comunicação sobre a próxima etapa. A Inovar não fornece cartas de encaminhamento e cada vaga possui um processo seletivo específico e um consultor responsável. Inicialmente, as informações de seu currículo serão analisadas, comparadas aos critérios da vaga em que você se candidatou e receberá uma classificação. Caso você seja classificado, você será contatado pela nossa equipe por telefone ou e-mail com as informações necessárias para a próxima etapa. Caso seu currículo não seja compatível, você será resposta com o motivo da incompatibilidade em até 7 dias.

RECEBEREI UM FEEDBACK A RESPEITO DA MINHA CANDIDATURA?

Todas as candidaturas recebem um feedback, positivo ou negativo, pelo e-mail cadastrado em até 7 dias. Caso você não localize na sua caixa de entrada, verifique sua caixa de spam ou lixo eletrônico. Se após 7 dias você não tiver recebido nenhum retorno, entre em contato conosco pelo WhatsApp ou e-mail e solicite uma resposta.

POSSO IR PESSOALMENTE A INOVAR VERIFICAR VAGAS E ENTREGAR MEU CURRÍCULO?

Não há necessidade de vir pessoalmente em nosso escritório. Todas as vagas podem ser consultadas em nosso site. Caso você evolua no processo seletivo, será convidado a realizar uma entrevista (online ou presencial) na nossa sede e/ou na sede da empresa contratante.

Como funciona o processo seletivo da Corsan?

EM QUE MOMENTO DEVE SER CONCEDIDAS AS FÉRIAS DO ESTAGIÁRIO?

A legislação de estágio não determina o período em que ás ferias devem  ser concedidas, mas orienta que seja, preferencialmente, durante o recesso escolar. Deste modo, é importante que o período de recesso seja fruto de acordo entre o estudante e a empresa. Os dias de férias podem ser fracionados, entretanto, sugerimos que as frações não sejam em períodos menores de 10 dias.

O QUE É ESTÁGIO?

Estágio é uma atividade educativa supervisionada, desenvolvida no ambiente de trabalho, que visa preparar para o trabalho produtivo os estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituição de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO?

Estágio obrigatório é aquele previsto na grade curricular do curso, cuja cumprimento é requisito indispensável para aprovação e obtenção de diploma.

O Estágio não-obrigatório aquele desenvolvido como atividade opcional, voluntariamente escolhida pelo estudante, e é acrescida à carga horária prevista na grade curricular.

ESTÁGIO PODE SER CONSIDERADO EMPREGO OU TRABALHO?

Não. Embora seja uma atividade voltada à profissionalização e inserção de estudantes no mercado de trabalho, o estágio é considerado uma atividade pedagógica. Entretanto, as atividades desenvolvidas no estágio são consideradas válidas por grande parte das empresas como experiência profissional.

QUAL O PAPEL DA INOVAR NAS RELAÇÕES DE ESTÁGIO?

A INOVAR ESTÁGIOS E EFETIVOS atua como Agente de Integração, prestando serviços para Estudantes, Instituições de Ensino e Empresas. Além de providenciar toda a documentação pertinente (em conformidade com as exigências impostas por cada instituição de ensino), a Inovar é responsável pela contratação do seguro contra acidentes pessoais (previsto em lei), presta orientações legais e de boas práticas às empresa para administração de estagiários, divulga oportunidades de estágio, recruta e seleciona estudantes legalmente aptos à área de atuação da empresa. A Inovar também pode auxiliar as empresas realizando a transferência bancária das bolsas-auxílio e benefícios para o estagiários.

QUAL A DURAÇÃO PERMITIDA PARA JORNADA DIÁRIA DE ESTÁGIO?

Para estudantes dos cursos de educação especial ou de jovens e adultos a jornada diária máxima permitida é quatro horas diárias e 20 horas semanais.

Para os estudantes do ensino superior, da educação profissional e do ensino médio, a carga horária pode ser de até seis horas diárias e 30 horas semanais.

O período de estágio na mesma unidade concedente não poderá ser superior a 2 (dois) anos, exceto quando trata-se de estagiário portador de deficiência.

QUAL O VALOR MÍNIMO DA BOLSA AUXÍLIO?

A bolsa-auxílio é um valor mensal, em dinheiro, que o estudante recebe como estagiário, sendo este pagamento de responsabilidade da unidade concendete de estágio. A bolsa-auxílio mensal é compulsória quando se refere a Estágio não-obrigatório, e deve ser paga pela empresa concedente do estágio.

A legislação atual não estipulou valor mínimo para o pagamento da bolsa auxílio. Como prática, os valores oferecidos aos estudantes têm sido regulados pelo próprio mercado de trabalho e, deste modo, quanto maior o valor oferecido, maior será a atratividade da vaga.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS LEGAIS PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO?

Para que o estágio tenha validade legal, é preciso que:

  • matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental.
  • celebração de termo de compromisso, disponibilizado pela INOVAR, entre o educando, a parte concedente do estágio e aprovado pela instituição de ensino;
  • realizar, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, avaliações regulares com vistas à instituição de ensino.
  • compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso de Estágio, devendo estas serem acompanhadas pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente;
  • Respeitar a carga horária máxima prevista na Lei do Estágio. O estudante não poderá desenvolver suas atividades de estágio num período superior a 6 horas por dia, nem ultrapassar 30 horas por semana. Os períodos de intervalo podem ser descontados da carga horária diária permitida, desde que constem no Termo de Compromisso de Estágio.
  • A Unidade Concedente deve destacar um membro de sua equipe, com formação ou experiência profissional na área do estudante, para supervisioná-lo durante suas atividades.
  • o período de estágio na mesma unidade concedente não poderá ultrapassar 2 anos, exceto quando tratar-se de estagiário portador de deficiência

QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS ESTAGIÁRIOS?

  • Receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão.
  • Receber auxílio-transporte;
  • Após 1 ano de estágio, o estagiário terá direito a gozar 30 dias de recesso, sem prejuízo ou desconto dos valores de sua Bolsa Auxílio. Este período deve calculado de maneira proporcional caso o estágio tenha duração inferior a 1 (um) ano. O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes. Orienta-se que o recesso seja concedido durante o período de férias escolares;
  • Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da empresa concedente do estágio;
  • Ter sua carga horária reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, sempre que a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, para garantir o bom desempenho do estudante. Para usufruir deste benefício, o estagiário deverá solicitar à sua Instituição de Ensino documento que comprove esta atividade.

O ESTAGIÁRIO DEVE PAGAR IMPOSTO DE RENDA?

Somente nos casos em que o valor mensal recebido pela estagiário ultrapassar a faixa de isenção da Tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF – aplicável aos rendimentos de qualquer natureza, elaborado e corrigido periodicamente pela Receita Federal. Entretanto, o estagiário deverá declarar seus rendimentos de Bolsa Auxílio anualmente à Receita Federal.

O ESTÁGIO DEVE SER REGISTRADO NA CARTEIRA DE TRABALHO PROFISSIONAL (CTPS) DO ESTUDANTE?

Não é necessário. A Lei n.º 11.788 não trata da anotação do estágio na respectiva Carteira de Trabalho e Previdência social – CTPS. O Ministério do Trabalho, inclusive, já manifestou-se sobre o assunto, enfatizando que não é necessário a anotação do estágio na CTPS do estudante. Caso a empresa decida registrar, nada deve ser anotado na folha referente ao contrato de trabalho, podendo constar na parte de Anotações Gerais, os seguintes dados: curso freqüentado pelo estudante; nome da escola em que está matriculado; nome da empresa concedente; as datas de início e término de estágio, com respectivas assinaturas.

A EMPRESA PODE EFETUAR DESCONTOS NO VALOR DA BOLSA AUXÍLIO?

As faltas ou atrasos no estágio, mesmo que justificadas com atestado médico, podem ocasionar descontos na bolsa-auxílio. Na maioria dos casos, as faltas e descontos são acordados entre o estagiário, o supervisor e a unidade concedente, respeitando a política interna de gestão de pessoas da empresa.

São vedados descontos a título de compra ou aluguel de uniforme, equipamentos de segurança, material de escritório e similares.

QUEM PODE CONTRATAR ESTAGIÁRIO?

As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio (art. 9º da Lei nº 11.788/2008).

COMO FAÇO PARA CONTRATAR UM ESTAGIÁRIO?

Abaixo você encontra o passo-a-passo para contratar seu estagiário:

  1. Cadastro da empresa junto à Inovar;
  2. Celebrar o Contrato de Prestação de Serviços;
  3. Abertura da vaga e seleção do estagiário;
  4. Assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (Inovar, Empresa, Estudante e Instituição de Ensino)
  5. Início das atividades do estagiário na empresa
  6. Administração contínua do estágio (manutenção do seguro, pagamento das bolsas e benefícios, recibos, relatórios de acompanhamento, etc.)

QUAL O CUSTO DE CONTRATAÇÃO DE UM ESTAGIÁRIO?

Os custos diretos para contratação de um estagiário são:

  • Bolsa auxílio mensal devida ao estagiário
  • Auxílio transporte mensal devido ao estagiário
  • Demais benefícios acordados no Termo de Compromisso de Estágio
  • Taxa de Administração Mensal devida à Inovar Estágios e Efetivos (consulte)

COMO A EMPRESA DEVE REALIZAR O PAGAMENTO DO ESTAGIÁRIO?

A empresa deverá pagar ao estagiário mensalmente os valores de Bolsa auxílio, auxílio transporte e demais benefícios que porventura venham constar no Termo de Compromisso de Estágio.

A Inovar oferece aos seus clientes as opções de Pagamento Direto (empresa paga diretamente ao estagiário) ou Indireto (Empresa paga à Inovar, que repassa o valor da Bolsa Auxílio e benefícios ao estagiário). Caso a empresa opte pelo pagamento Indireto, a inovar solicitará à empresa o preenchimento da Folha de efetividade mensal. Após o preenchimento, será gerado um boleto bancário com o somatório do valor das bolsas-auxílio mais benefícios, acrescido da Taxa Administrativa. Após quitação deste boleto, os estagiários receberão em conta corrente individual os valores informados pela empresa no prazo máximo de 48 horas úteis.

COMO FAÇO PARA RESCINDIR UM CONTRATO DE ESTÁGIO?

Qualquer parte (unidade concedente, instituição de ensino ou estagiário) pode rescindir unilateralmente o Termo de Compromisso de Estágio a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio. Neste caso, após comunicação da decisão de encerramento, será disponibilizado pela Inovar um termo de rescisão de estágio, contendo a data de rescisão, o motivo e o formulário de avaliação do estágio, que deverá ser preenchida pelo estudante e pelo supervisor da unidade concedente, com vistas à Instituição de Ensino.

COMO FAÇO PARA ABRIR UMA VAGA DE EFETIVO JUNTO À INOVAR?

Cadastre sua empresa em nosso site ou entre em contato conosco pelo fone (51) 3028-8887 e solicite uma visita para diagnóstico da sua necessidade.

QUAL O CUSTO PARA SOLICITAR UM PROCESSO SELETIVO DE EFETIVO JUNTO À INOVAR?

O custo para realização de processo seletivo para cargos efetivos é dimensionado após realização da visita de Diagnóstico. Com base na descrição do cargo, complexidade do perfil solicitado, atratividade da vaga entre outros fatores, a Inovar apresentará à empresa a estrutura do  processo seletivo seletivo que poderá ser realizado, apresentando as metodologias e técnicas capazes de atender os critérios de seleção solicitados pela empresa contratante,  juntamente com o prazo e custos para realização deste serviço. A realização da visita de diagnóstico não possui qualquer custo.

Ficou interessado em nosso trabalho?

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