Perguntas Frequentes
A INOVAR COBRA ALGUM VALOR PARA CADASTRAR O CURRÍCULO OU PARA CANDIDATURA À VAGAS?
COMO FAÇO PARA ENVIAR MEU CURRÍCULO?
O QUE ACONTECE DEPOIS QUE ME CANDIDATO À UMA VAGA?
RECEBEREI UM FEEDBACK A RESPEITO DA MINHA CANDIDATURA?
POSSO IR PESSOALMENTE A INOVAR VERIFICAR VAGAS E ENTREGAR MEU CURRÍCULO?
Como funciona o processo seletivo da Corsan?
EM QUE MOMENTO DEVE SER CONCEDIDAS AS FÉRIAS DO ESTAGIÁRIO?
O QUE É ESTÁGIO?
QUAL A DIFERENÇA ENTRE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO?
O Estágio não-obrigatório aquele desenvolvido como atividade opcional, voluntariamente escolhida pelo estudante, e é acrescida à carga horária prevista na grade curricular.
ESTÁGIO PODE SER CONSIDERADO EMPREGO OU TRABALHO?
QUAL O PAPEL DA INOVAR NAS RELAÇÕES DE ESTÁGIO?
QUAL A DURAÇÃO PERMITIDA PARA JORNADA DIÁRIA DE ESTÁGIO?
Para os estudantes do ensino superior, da educação profissional e do ensino médio, a carga horária pode ser de até seis horas diárias e 30 horas semanais.
O período de estágio na mesma unidade concedente não poderá ser superior a 2 (dois) anos, exceto quando trata-se de estagiário portador de deficiência.
QUAL O VALOR MÍNIMO DA BOLSA AUXÍLIO?
A legislação atual não estipulou valor mínimo para o pagamento da bolsa auxílio. Como prática, os valores oferecidos aos estudantes têm sido regulados pelo próprio mercado de trabalho e, deste modo, quanto maior o valor oferecido, maior será a atratividade da vaga.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS LEGAIS PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO?
- matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental.
- celebração de termo de compromisso, disponibilizado pela INOVAR, entre o educando, a parte concedente do estágio e aprovado pela instituição de ensino;
- realizar, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, avaliações regulares com vistas à instituição de ensino.
- compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso de Estágio, devendo estas serem acompanhadas pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente;
- Respeitar a carga horária máxima prevista na Lei do Estágio. O estudante não poderá desenvolver suas atividades de estágio num período superior a 6 horas por dia, nem ultrapassar 30 horas por semana. Os períodos de intervalo podem ser descontados da carga horária diária permitida, desde que constem no Termo de Compromisso de Estágio.
- A Unidade Concedente deve destacar um membro de sua equipe, com formação ou experiência profissional na área do estudante, para supervisioná-lo durante suas atividades.
- o período de estágio na mesma unidade concedente não poderá ultrapassar 2 anos, exceto quando tratar-se de estagiário portador de deficiência
QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS ESTAGIÁRIOS?
- Receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão.
- Receber auxílio-transporte;
- Após 1 ano de estágio, o estagiário terá direito a gozar 30 dias de recesso, sem prejuízo ou desconto dos valores de sua Bolsa Auxílio. Este período deve calculado de maneira proporcional caso o estágio tenha duração inferior a 1 (um) ano. O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes. Orienta-se que o recesso seja concedido durante o período de férias escolares;
- Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da empresa concedente do estágio;
- Ter sua carga horária reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, sempre que a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, para garantir o bom desempenho do estudante. Para usufruir deste benefício, o estagiário deverá solicitar à sua Instituição de Ensino documento que comprove esta atividade.
O ESTAGIÁRIO DEVE PAGAR IMPOSTO DE RENDA?
O ESTÁGIO DEVE SER REGISTRADO NA CARTEIRA DE TRABALHO PROFISSIONAL (CTPS) DO ESTUDANTE?
A EMPRESA PODE EFETUAR DESCONTOS NO VALOR DA BOLSA AUXÍLIO?
São vedados descontos a título de compra ou aluguel de uniforme, equipamentos de segurança, material de escritório e similares.
QUEM PODE CONTRATAR ESTAGIÁRIO?
COMO FAÇO PARA CONTRATAR UM ESTAGIÁRIO?
- Cadastro da empresa junto à Inovar;
- Celebrar o Contrato de Prestação de Serviços;
- Abertura da vaga e seleção do estagiário;
- Assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (Inovar, Empresa, Estudante e Instituição de Ensino)
- Início das atividades do estagiário na empresa
- Administração contínua do estágio (manutenção do seguro, pagamento das bolsas e benefícios, recibos, relatórios de acompanhamento, etc.)
QUAL O CUSTO DE CONTRATAÇÃO DE UM ESTAGIÁRIO?
- Bolsa auxílio mensal devida ao estagiário
- Auxílio transporte mensal devido ao estagiário
- Demais benefícios acordados no Termo de Compromisso de Estágio
- Taxa de Administração Mensal devida à Inovar Estágios e Efetivos (consulte)
COMO A EMPRESA DEVE REALIZAR O PAGAMENTO DO ESTAGIÁRIO?
A Inovar oferece aos seus clientes as opções de Pagamento Direto (empresa paga diretamente ao estagiário) ou Indireto (Empresa paga à Inovar, que repassa o valor da Bolsa Auxílio e benefícios ao estagiário). Caso a empresa opte pelo pagamento Indireto, a inovar solicitará à empresa o preenchimento da Folha de efetividade mensal. Após o preenchimento, será gerado um boleto bancário com o somatório do valor das bolsas-auxílio mais benefícios, acrescido da Taxa Administrativa. Após quitação deste boleto, os estagiários receberão em conta corrente individual os valores informados pela empresa no prazo máximo de 48 horas úteis.
COMO FAÇO PARA RESCINDIR UM CONTRATO DE ESTÁGIO?
COMO FAÇO PARA ABRIR UMA VAGA DE EFETIVO JUNTO À INOVAR?
QUAL O CUSTO PARA SOLICITAR UM PROCESSO SELETIVO DE EFETIVO JUNTO À INOVAR?
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