Perguntas Frequentes
A INOVAR COBRA ALGUM VALOR PARA CADASTRAR O CURRÍCULO OU PARA CANDIDATURA À VAGAS?
COMO FAÇO PARA ENVIAR MEU CURRÍCULO?
O QUE ACONTECE DEPOIS QUE ME CANDIDATO À UMA VAGA?
RECEBEREI UM FEEDBACK A RESPEITO DA MINHA CANDIDATURA?
POSSO IR PESSOALMENTE A INOVAR VERIFICAR VAGAS E ENTREGAR MEU CURRÍCULO?
Como funciona o processo seletivo da Corsan?
EM QUE MOMENTO DEVE SER CONCEDIDAS AS FÉRIAS DO ESTAGIÁRIO?
O QUE É ESTÁGIO?
QUAL A DIFERENÇA ENTRE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO?
O Estágio não-obrigatório aquele desenvolvido como atividade opcional, voluntariamente escolhida pelo estudante, e é acrescida à carga horária prevista na grade curricular.
ESTÁGIO PODE SER CONSIDERADO EMPREGO OU TRABALHO?
QUAL O PAPEL DA INOVAR NAS RELAÇÕES DE ESTÁGIO?
QUAL A DURAÇÃO PERMITIDA PARA JORNADA DIÁRIA DE ESTÁGIO?
Para os estudantes do ensino superior, da educação profissional e do ensino médio, a carga horária pode ser de até seis horas diárias e 30 horas semanais.
O período de estágio na mesma unidade concedente não poderá ser superior a 2 (dois) anos, exceto quando trata-se de estagiário portador de deficiência.
QUAL O VALOR MÍNIMO DA BOLSA AUXÍLIO?
A legislação atual não estipulou valor mínimo para o pagamento da bolsa auxílio. Como prática, os valores oferecidos aos estudantes têm sido regulados pelo próprio mercado de trabalho e, deste modo, quanto maior o valor oferecido, maior será a atratividade da vaga.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS LEGAIS PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO?
- matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental.
- celebração de termo de compromisso, disponibilizado pela INOVAR, entre o educando, a parte concedente do estágio e aprovado pela instituição de ensino;
- realizar, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, avaliações regulares com vistas à instituição de ensino.
- compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso de Estágio, devendo estas serem acompanhadas pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente;
- Respeitar a carga horária máxima prevista na Lei do Estágio. O estudante não poderá desenvolver suas atividades de estágio num período superior a 6 horas por dia, nem ultrapassar 30 horas por semana. Os períodos de intervalo podem ser descontados da carga horária diária permitida, desde que constem no Termo de Compromisso de Estágio.
- A Unidade Concedente deve destacar um membro de sua equipe, com formação ou experiência profissional na área do estudante, para supervisioná-lo durante suas atividades.
- o período de estágio na mesma unidade concedente não poderá ultrapassar 2 anos, exceto quando tratar-se de estagiário portador de deficiência
QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS ESTAGIÁRIOS?
- Receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão.
- Receber auxílio-transporte;
- Após 1 ano de estágio, o estagiário terá direito a gozar 30 dias de recesso, sem prejuízo ou desconto dos valores de sua Bolsa Auxílio. Este período deve calculado de maneira proporcional caso o estágio tenha duração inferior a 1 (um) ano. O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes. Orienta-se que o recesso seja concedido durante o período de férias escolares;
- Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da empresa concedente do estágio;
- Ter sua carga horária reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, sempre que a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, para garantir o bom desempenho do estudante. Para usufruir deste benefício, o estagiário deverá solicitar à sua Instituição de Ensino documento que comprove esta atividade.
O ESTAGIÁRIO DEVE PAGAR IMPOSTO DE RENDA?
O ESTÁGIO DEVE SER REGISTRADO NA CARTEIRA DE TRABALHO PROFISSIONAL (CTPS) DO ESTUDANTE?
A EMPRESA PODE EFETUAR DESCONTOS NO VALOR DA BOLSA AUXÍLIO?
São vedados descontos a título de compra ou aluguel de uniforme, equipamentos de segurança, material de escritório e similares.
QUEM PODE CONTRATAR ESTAGIÁRIO?
COMO FAÇO PARA CONTRATAR UM ESTAGIÁRIO?
- Cadastro da empresa junto à Inovar;
- Celebrar o Contrato de Prestação de Serviços;
- Abertura da vaga e seleção do estagiário;
- Assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (Inovar, Empresa, Estudante e Instituição de Ensino)
- Início das atividades do estagiário na empresa
- Administração contínua do estágio (manutenção do seguro, pagamento das bolsas e benefícios, recibos, relatórios de acompanhamento, etc.)
QUAL O CUSTO DE CONTRATAÇÃO DE UM ESTAGIÁRIO?
- Bolsa auxílio mensal devida ao estagiário
- Auxílio transporte mensal devido ao estagiário
- Demais benefícios acordados no Termo de Compromisso de Estágio
- Taxa de Administração Mensal devida à Inovar Estágios e Efetivos (consulte)
COMO A EMPRESA DEVE REALIZAR O PAGAMENTO DO ESTAGIÁRIO?
A Inovar oferece aos seus clientes as opções de Pagamento Direto (empresa paga diretamente ao estagiário) ou Indireto (Empresa paga à Inovar, que repassa o valor da Bolsa Auxílio e benefícios ao estagiário). Caso a empresa opte pelo pagamento Indireto, a inovar solicitará à empresa o preenchimento da Folha de efetividade mensal. Após o preenchimento, será gerado um boleto bancário com o somatório do valor das bolsas-auxílio mais benefícios, acrescido da Taxa Administrativa. Após quitação deste boleto, os estagiários receberão em conta corrente individual os valores informados pela empresa no prazo máximo de 48 horas úteis.