Espaço do Estagiário

Bem vindo!

É um privilégio ter você aqui. Tentamos reunir em uma única página todas as informações que você pode estar buscando. Vagas, contratos de estágio, direitos dos estagiários, informações sobre conta bancária, denúncias de irregularidades, está tudo aqui! Se não encontrou o que estava buscando, liga pra Inovar que a gente te ajuda!

Saiba seus direitos

Estágio não é bagunça! A atividade de estágio é regida pela Lei Federal 11.788/2008 que fornece aos estagiários alguns direitos e condições que devem ser respeitadas pelas empresas contratantes. Conheça alguns direitos para estudantes que realizam estágio não-obrigatório:

Bolsa Auxílio e Auxílio Transporte

É obrigatório a empresa conceder ao estagiário Bolsa Auxílio ou outra forma de contraprestação, assim como o pagamento de um Auxílio Transporte que subsidie os custos de deslocamento do estudante até o local de estágio. Entretanto, a Lei é omissa ao determinar valores mínimos para cada rubrica. Deste modo, é importante que o estudante saiba valorizar a contribuição de seu trabalho no estágio e evite aceitar propostas com valores irrisórios. A Inovar possui critérios rigorosos para identificação de vagas de estágio com valores de bolsa auxílio abaixo da média de mercado e não formaliza contratos de estágio nestas condições.

Férias

A cada 1 ano de estágio, o estagiário possui direito a um recesso de 30 dias (sem prejuízo ao valor mensal de bolsa auxílio). Caso o estágio não tenha completado ainda 1 ano, este período pode ser concedido de maneira proporcional. A legislação recomenda (mas não obriga) que o período desse recesso coincida com as férias escolares, portanto, é importante que as partes, de comum acordo, decidam qual o melhor período para esse merecido descanso.  Caso o estagiário termine ou seja desligado do seu estágio sem ter desfrutado do período de férias, é um dever da empresa contratante pagar o valor correspondente em dias à bolsa auxílio.

Jornada máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais.

A jornada diária de estágio nunca poderá ultrapassar 6 horas. Caso a empresa conceda um período de intervalo, esse período não ocupa a carga horária diária. Ex: jornada diária das 10:00 às 17:00, com 1 hora de intervalo = 6 horas de estágio. Também deve ser observada a carga horária semanal que não poderá exceder 30 horas. As duas regras devem ser obedecidas e a legislação não permite a possibilidade de compensação de horas (ex: jornada de 5 horas na segunda e 7 horas na terça).

Jornada reduzida em dias em provas

A legislação determina que as empresas devem conceder aos estagiários redução pela metade da carga horária diária nos dias de prova. Sabemos que é muito difícil para o estagiário produzir essa comprovação de exames, pois nem sempre os professores antecipam as datas em que os mesmos serão aplicados. Por isso, orientamos os estudantes que queiram exercer este direito a solicitar uma declaração escrita do professor, carimbando-a na setor responsável da Instituição de Ensino (secretaria, coordenação do curso, etc.). Algumas instituições de ensino já produzem esse documento para seus alunos.

Avaliação Períodica

Pelo menos a cada 6 meses o supervisor do estágio deve preencher um relatório de avaliação sobre o desempenho do estagiário durante esse período. Da mesma maneira, o estagiário também faz sua autoavaliação, bem como a avaliação da empresa. Mesmo que o estágio seja interrompido antes da data prevista no TCE, o relatório de avaliação deve ser preenchido.

DENUNCIE IRREGULARIDADES NO SEU ESTÁGIO

Termo de Compromisso de Estágio

Termo de Compromisso de Estágio (TCE), é o nome do documento que formaliza a natureza jurídica do estágio. Há algumas particularidades sobre o TCE que você precisa saber. Vamos a elas:

4 partes assinam

  • Unidade Concedente de Estágio: é a empresa onde o estágio será realizado;
  • Estagiário: estudante que realizará as atividades;
  • Agente de Integração: empresa que mantém convênios com as instituições de ensino e unidades concedentes de estágio, realiza os ajustes e trâmites necessários para homologar a contratação do estagiário;
  • Instituição de Ensino: escola, faculdade, etc. onde o estudante está devidamente matriculado e frequentando as aulas. A Instituição de Ensino é quem analisa o Termo de Compromisso de Estágio e autoriza o início do estágio.

Pode ser rescindido unilateralmente

Qualquer participante do TCE pode solicitar sua rescisão de maneira unilateral, a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio.

Precisa ser aprovado pela Instituição de Ensino

Há diversos campos que são objeto de análise por parte da Instituição de Ensino antes de autorizar a atividade de estágio de um aluno. Os principais deles são:

  • Situação acadêmica do aluno: matrícula, frequência e desempenho);
  • Compatibilidade das atividades do estágio com o curso: as atividades de estágio devem estar relacionadas com o curso e/ou semestre frequentado pelo estudante;
  • Qualificação do supervisor: será analisada a formação acadêmica, cargo, registro profissional (se houver) e experiência do supervisor de estágio que acompanhará o estudante;
  • Carga horária: além do respeito aos limites estipulados em lei, o horário das atividades não pode colidir com os horários das aulas, permitindo, também, que o estudante tenha tempo de deslocamento adequado entre escola e trabalho.
  • Atendimento a legislação;
  • Atendimento aos ritos e normas específicas da Instituição de Ensino: cada instituição adota suas próprias regras para assinatura e formalização de contratos de estágio. Por isso, antes de elaborar o contrato de estágio, o Agente de Integração deve verificar o procedimento da escola/faculdade participante do TCE antes de emitir o documento para assinatura. Há 10 anos no mercado, a Inovar mantém convênios,  conhece e respeita os trâmites das principais instituições de ensino do Sul do Brasil.

Supervisão e Avaliação de Estágio

A empresa deve destacar um profissional do seu quadro de colaboradores, com formação e/ou experiência profissional na área do seu curso do estudante para supervisioná-lo durante suas tarefas. Este profissional deve proporcionar adequado treinamento e orientação para desenvolvimento do estagiário, fazendo-se presente de maneira constante. O supervisor de estágio também é responsável por preencher o relatório a avaliação do estágio com periodicidade mínima a cada 6 meses, devendo este relatório ser apresentado à instituição de ensino frequentada pelo estagiário.

Tem vigência de 6 meses (renovavéis)

Os termos de compromisso de estágio são realizados com duração de 6 meses, renováveis por iguais períodos, até o limite de 2 anos. Antes de completar o primeiro ciclo de 6 meses, a empresa e o estagiário preenchem o relatório de atividades de estágio e enviam para a instituição de ensino antes de solicitar a prorrogação por um novo período. Para saber como solicitar uma renovação clique aqui
SAIBA COMO RENOVAR O SEU ESTÁGIO

O que mais podemos fazer por você?

Saiba um pouco mais sobre as vantagens de realizar um estágio com a Inovar.

Abertura de Conta

Caso sua empresa pague sua bolsa auxílio por meio da Inovar, auxiliamos você no procedimento de abertura de conta.

Desconto em cursos

Amplie seus conhecimentos e confira nossas parcerias para cursos de idiomas, profissionalizantes, graduação e pós-graduação.

Certificado de Estágio

Utilize o certificado de estágio para obter horas complementares na sua Instituição de Ensino.

Assessoria de Carreira

Precisando de orientações de carreiras, montagem de currículos ou mesmo dicas para participação em processos seletivos? Agende uma visita.

Informe sua Conta Bancária

Você já é nosso estagiário e quer informar sua conta para recebimento da bolsa-auxílio de estágio e benefícios?

Atenção: Este formulário somente deve ser preenchido caso a empresa onde você faz estágio realize os pagamentos por intermédio da Inovar. Caso você tenha ainda não saiba quem é o responsável pela transferência dos seus valores, contate a Inovar ou o setor de RH da sua empresa.

Se você possui conta corrente no Banrisul

Se você já possui uma conta corrente ou universitária, basta preencher o formulário de cadastro de conta.

Se você possui conta corrente em outro banco

Não tem problema! Você pode perfeitamente continuar utilizando sua conta e receber os valores do seu estágio nela. Entretanto, precisaremos abrir para você uma Conta Registro no banco Banrisul, para que os valores migrem para o seu banco. Entenda um pouco como isso funciona:

  • A Conta Registro é um serviço que contratamos junto ao Banrisul para que os valores nela creditados sejam transferidos automaticamente para a conta do banco do estagiário, sem taxas, sem anuidades, sem cartões adicionais. Ou seja, você não pagará nada por isso.
  • Pode ser aberta em qualquer agência do Banrisul. Para fazer isso, siga as instruções abaixo:
  1. Vá a agência mais próxima da sua residência ou local de estágio levando consigo seu Termo de Estágio (TCE), Comprovante de Residência, RG, CPF e Dados da sua conta preferida.
  2. Procure o gerente de Pessoa Física, informe que você faz um estágio com a Inovar (mostre seu TCE) e que gostaria de abrir uma conta registro para recebimento da bolsa auxílio em outro banco.
  3. Informe o número do convenio da Inovar com o Banrisul: 15631. Os demais dados da Inovar já constarão no seu TCE.

No mesmo dia você sairá do banco com um documento com o número da sua agência (4 dígitos) e número da conta (10 dígitos). Com esses dados em mãos, acesse o nosso formulário e envie sua conta.

Caso você tenha qualquer dificuldade no procedimento de abertura, peça ao gerente que entre em contato conosco.

INFORME AQUI SUA CONTA